Habilitação Profissional de Técnico em Contabilidade
Habilitação Profissional de Técnico em Contabilidade
🕙 Carga horária de 800 horas
📅 Duração de 2 semestres
🌙 Aulas presenciais no período noturno
Foto: Tonodiaz/Freepik
📒 O que você irá aprender
Matemática e língua portuguesa são disciplinas importantes para entender a contabilidade, que é a ciência responsável por organizar as contas de uma empresa e registrar seus bens patrimoniais (como prédios, veículos e máquinas, entre outros). Além da matemática básica, que serve como ferramenta para calcular o lucro ou o prejuízo de uma empresa, o estudante aprenderá matemática financeira, utilizada para operações de financiamento e cálculo de taxas de juros, por exemplo. O aluno também vai conhecer quais são as regras da contabilidade e todas as leis que estabelecem o que as empresas podem fazer e quais impostos devem pagar. Na área de Informática, o estudante vai aprender a fazer planilhas e a usar programas de computador específicos para a contabilidade.
💼 Onde trabalhar
Em empresas de prestação de serviços e de consultorias e/ou de auditorias.
🧠 Área de atuação
Executa processos administrativos e contábeis. Classifica documentos contábeis fiscais e não fiscais. Ajuda na preparação dos documentos necessários para a abertura ou o encerramento de uma empresa. Calcula tributos federais, estaduais e municipais. Presta atendimento à fiscalização e apresenta documentos, livros e relatórios contábeis. Emite notas fiscais, gera boletos bancários e guias para o pagamento dos tributos. Registra os bens comprados e vendidos pela empresa. Organiza e arquiva documentos. Elabora planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e de amortização dos valores imateriais. Ordena os fatos contábeis por débito e crédito. Apura haveres, direitos e obrigações legais. Atua sempre sob a supervisão de um contabilista.
IMPORTANTE: o curso de Técnico em Contabilidade, desde 02/06/2015, não prevê a obtenção de registro de Conselho da categoria da classe, conforme o disposto na Lei nº 12.249/10, que alterou o Decreto-Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, artigo 12, parágrafo segundo.
Visita técnica tem como objetivo aprofundar os conhecimentos estudados em sala de aula, propiciando contemplar na prática os sistemas contábeis de uma empresa.