Como parte das atribuições da Coordenação de Curso, cabe ao coordenador elaborar e entregar dois relatórios ao longo do ano letivo: o Relatório Parcial, referente ao primeiro semestre, e o Relatório Final, referente ao encerramento do ano letivo. Esses documentos reúnem as principais informações sobre o desenvolvimento do curso no período — indicadores pedagógicos, ações realizadas, dificuldades enfrentadas e encaminhamentos propostos — e são fundamentais para o acompanhamento da gestão pedagógica da unidade.
A entrega desses relatórios segue um prazo definido pela unidade e deve ser rigorosamente respeitada:
O Relatório Parcial deve ser entregue até um dia após a realização do Conselho Final de Julho.
O Relatório Final deve ser entregue até um dia após a realização do Conselho Final de Dezembro.
Esses prazos valem para todos os coordenadores de curso da unidade. A entrega dentro do prazo é essencial para que a coordenação pedagógica e superintendência da unidade possa, consolidar as informações de todos os cursos, subsidiar as decisões da gestão escolar e cumprir os encaminhamentos institucionais dentro do calendário escolar, pretando contas também à supervisão regional.
Para evitar atrasos, o coordenador, recomenda-se ao coordenador começar a reunir as informações do relatório antes mesmo da realização do Conselho, deixando para o dia da reunião apenas a atualização dos dados finais e das deliberações discutidas em Conselho. Dúvidas sobre o conteúdo ou o modelo do relatório devem ser encaminhadas à Coordenação Pedagógica com antecedência.